A juíza da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, julgou improcedente uma ação movida pela União contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), líder de governo na Assembleia Legislativa. A ação foi movida quando Wilson Santos era deputado federal, por conta de uma licitação para compra de uma ambulância, em 2004. Santos, na época, destinou emenda para custear a aquisição da ambulância.. Outras sete pessoas também foram absolvidas com a decisão da juíza relativa à “Máfia dos Sanguessugas”.
Eram réus na ação, além do deputado Wilson Santos, os empresários Darci e Luiz Vedoin; a ex-assessora do Ministério da Saúde, Maria da Penha Lino; e os ex-servidores da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cuiabá, Maria Aparecida de Bastos, José Augusto Teixeira Neves da Costa, Eliza Marques França Rodrigues e a assessora jurídica Ana Lídia Sousa Marques.
Em 2006, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Sanguessugas no País, a acusação contra o deputado veio à tona. A União relatou que foi firmado um convênio para a aquisição de uma ambulância, onde a União repassaria R$ 120 mil e o município R$ 6 mil. Segundo a acusação, a licitação para adquirir o veículo teria sido direcionada por Wilson Santos, com a ajuda dos servidores da comissão de licitação da Prefeitura, no intuito de beneficiar a empresa Planam Indústria Comércio e Representação Ltda., de propriedade de Darci José Vedoin.
O alegado esquema também teria contado com a participação da assessora jurídica Ana Lídia Marques, que emitiu parecer favorável ao certame. Além disso, a União acusou que a ambulância foi adquirida com valor superfaturado.
A juíza Vanessa Perenha Gasques admitiu que a licitação ocorreu com sete irregularidades: falta dos necessários atos do processo administrativo; falta de ampla pesquisa de mercado; reunião sigilosa para habilitar as empresas licitantes; ausência de edital; falta de formalização do contrato; redução irregular de preço pela Planam; e recebimento da licitação por uma só pessoa. A magistrada entendeu que a tese principal sobre o conluio entre empresas e o superfaturamento de 38% não ficou comprovada. Outro motivo que levou a juíza a julgar improcedente a ação foi a falta de provas de que houve conluio entre as empresas licitantes – Planam e Iveco Fiat Brasil Ltda.
“Consigno desde já que a Auditoria 4680 do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) não constatou ter havido conluio entre as empresas. Não há qualquer menção nesse sentido no relatório encartado às fls. 62/100. No entanto, tenho que a alegação não se sustenta, não por conta da ausência de constatação pelo Denasus, mas porque não foi feita a devida comprovação, pela União, de que o conluio entre as empresas participantes do certame tenha existido”, reiterou.
Para a juíza Vanessa Gasques, não houve prática de improbidade por parte do atual deputado Wilson Santos ou dos demais réus. “A única atuação que o requerido Wilson Pereira dos Santos teve foi a de ter apresentado, quando exercia mandato de deputado federal, emenda ao orçamento que viabilizou a celebração do convênio. No mais, não se observa qualquer participação no procedimento licitatório. Nem mesmo nos interrogatórios dos envolvidos na máfia das sanguessugas, prestados perante a autoridade policial ou criminal, seu nome é sequer citado”, escreveu. Ainda na decisão, a magistrada determinou o desbloqueio de R$ 120 mil que havia sido aplicado aos réus da ação.
ARQUIVADAS - O deputado Wilson Santos afirma que responde por seus atos, como sempre respondeu, e que nada há de registro que manche sua conduta como homem público. O parlamentar recorda que já respondeu a 23 acusações no Tribunal de Contas da União (TCU), e todas foram arquivadas. Ele frisou que seis das suas contas relativas ao seu período como prefeito de Cuiabá foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara de Vereadores de Cuiabá. Wilson Santos afirmou e fez questão de lembrar que as 12 contas de campanhas eleitorais, na sua carreira política, foram aprovadas pelo TRE-MT.