terça-feira, 26 de abril de 2016

Emendas e Ambulâncias: Líder diz que diálogo de deputados com governador em exercício foi positivo


Líder do Governo, deputado Wilson Santos (PSDB), destacou os pontos positivos do encontro entre deputados e secretários de Estado, ocorrido em almoço a convite do governador em exercício, Guilherme Maluf, no Palácio Paiaguás, nesta terça-feira (26).

Na pauta estavam dois pontos em especial: a questão das ambulâncias que serão destinadas para os 141 municípios, e as emendas parlamentares, que favorecem as cidades mato-grossenses.

O secretário Paulo Taques colocou a posição do Executivo, de esforço para atender pelo menos parte das propostas, considerando as dificuldades do Estado para cumprir na íntegra. Foi uma reunião extremamente positiva”, assinalou Wilson Santos.

Governador em exercício, Guilherme Maluf, presidente da Assembleia Legislativa, confirmou a intenção do Executivo de liberar cerca de R$ 2 milhões do total individual de emendas parlamentares de R$ 4,8 milhões, no atual exercício, respeitando os critérios já estabelecidos de aplicação, ou seja, em áreas como a saúde e educação.

Chefe da Casa Civil, Paulo Taques, lembrou que está em fase de estudos levantamento sobre montante já executado das emendas relativas a 2015, sendo para o período o valor de R$ 2 milhões individual.

A destinação das ambulâncias para os municípios poderá ocorrer a partir de maio deste ano. Em janeiro, o governo publicou no Diário Oficial, através da Secretaria de Estado de Gestão, homologação do processo licitatório para compra das ambulâncias. A aquisição é fruto de parceria firmada entre Executivo e Legislativo estadual, que no exercício de 2015, colaborou com o Estado com aporte de aproximadamente R$ 20 milhões.

Wilson Santos frisou ainda a importância das reuniões entre representantes dos Poderes, para otimização dos debates, e construção de uma agenda focada na política cidadã. No início deste ano, o parlamentar sugeriu ao Executivo encontros pontuais entre integrantes do governo e da Assembleia, visando estreitamento de laços e melhor condução dos trabalhos.
  
 “Existem várias situações que podemos melhorar, encontrando caminhos mais rápidos para propostas voltadas à população. Todasas ações desenvolvidas pelo governo e Assembleia buscam isso: assegurar avanços para o desenvolvimento socioeconômico, e a qualidade de vida do cidadão”, disse.

Conforme o líder de governo na AL, isso é necessário para respeitar o modelo democrático de discussões. “Queremos encontrar resultados por meio de diálogo e ideias inovadoras, principalmente nesse momento em que a crise econômica é uma realidade que precisa ser enfrentada. Temos alternativas e vamos superar os desafios”, concluiu Santos.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Projeto de Lei torna obrigatória as ciclovias em rodovias de Mato Grosso

Projeto de lei nº 371/2015
Torna obrigatória a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei estabelece a obrigatoriedade de implantar ciclovias nas rodovias estaduais do Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Para os fins desta lei consideram-se:
I  – ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum;
II   ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
III  – ciclo: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana. IV - via rural: estradas e rodovias.
V  – rodovia: via rural pavimentada.
VI  - via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, o acostamento, ilha e canteiro central.
VII  - acostamento: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Art. 3º Nos projetos de implantação e de execução de obras de pavimentação, construção, ampliação ou adequação de rodovias estaduais, é obrigatória a inclusão de ciclovias.
§ 1 º A implantação da ciclovia deve abranger as regiões que evidenciem o potencial índice de utilização da bicicleta como meio de transporte, assim entendido como:
I-  a proximidade entre duas ou mais cidades;
II-  a proximidade entre a cidade e locais turísticos, empresas, núcleos de pequenas propriedades rurais e assentamentos.
III-  a extensão da rodovia em que existam núcleos de pequenas propriedades rurais e assentamentos, ou proximidades entre eles.
IV-   distância não superior a sessenta quilômetros entre cidade e cidade, cujo núcleo de pequenas propriedades rurais ou assentamentos se localizam no perímetro médio entre elas.
§ 2º A obrigatoriedade de implantar a ciclovia abrange toda a rodovia, contudo a execução poder ser restringida em locais que evidenciem a inviabilidade do uso da bicicleta, entendidos como:
I-  distância superior a trinta quilômetros entre cidade e cidade,
II-   distância superior a trinta quilômetros entre cidade e núcleos de pequenas propriedades rurais e assentamentos;
§ 3º Em razão da oportunidade da realização da obra, a obrigatoriedade de implantar a ciclovia, contida no caput deste artigo, deve ser observada na construção de obras de transposição de obstáculos naturais ou artificiais como pontes, túneis, viadutos, passagem subterrânea ou trincheira, aterros ou elevação de rodovia, ainda que a pavimentação não seja feita na rodovia, ou se encontre distante dos locais em que haja potencial índice de utilização da bicicleta.
§ 4º A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo aplica-se,também , às obras de rodovias estaduais a serem executadas sob a forma de concessão para a exploração de pedágio, ocasião em que a empresa concessionária deverá realizar as obras de readaptação da rodovia para implantar a ciclovia, quando a mesma já for pavimentada”.
§ 5º É proibida a cobrança de pedágio de ciclista.
§ 6º A execução das obras da ciclovia deverá ser concomitante com a da rodovia.
§ 7º Nos casos de restrição que trata o § 2º deste artigo, a obrigação de instalar a ciclovia persiste após o término da obra e deverá ser complementada quando surgirem novos núcleos de pequenas propriedades rurais, assentamentos de reforma agrária e novos núcleos urbanos.
§ 8º Visando proporcionar proteção ao ciclista, a separação física de que trata o inciso I do artigo 2º poderá ser do tipo:
I-  espaço não pavimentado de, no mínimo, um metro e cinquenta centímetros;
II-   vala para escoamento de água com ou sem revestimento, ou outra estrutura, desde que mantenha a distância mínima estabelecida no inciso anterior;
III-  barreira física de metal ou concreto com altura mínima de um metro e vinte centímetros que impeça o avanço de veículos.
Art. 4º É proibida a instalação de ciclofaixa ao longo da rodovia, exceto nos casos de obras de transposição de obstáculos naturais ou artificiais como pontes, túneis, viadutos, passagem subterrânea, trincheira e em local em que não há espaço físico para a instalação de ciclovia.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, é obrigatória a instalação da separação física que se refere o inciso III, do § 8º, do artigo 3º desta lei.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação das sanções legais, é vedado ao agente público:
I-  aprovar projeto de implantação, construção, ampliação ou adequação de rodovia estadual sem constar o projeto da ciclovia;
II-  liberar recursos destinados ao pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem a ciclovia; III- aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
Art. 6º Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução deverão se adequar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta lei.
Parágrafo único. Na hipótese de rodovia estadual concedida para a exploração do pedágio, deverá haver a adequação dos contratos de concessão vigentes, no mesmo prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 21 de  setembro de 2015

Wilson Santos

Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

Esta Emenda tem o intuito de tornar o Projeto de Lei melhor para a sua maior aplicabilidade e conseguindo assim a sua eficácia.
Atualmente a questão da mobilidade urbana é um dos principais desafios com que se defronta o Poder Público nas grandes cidades.
Altas densidades demográficas e excesso de veículos estão entre as causas desse desafio.
Como também o aumento da poluição ambiental e dos tempos de deslocamento são consequências com as quais todos têm que lidar.
Diante disso, boa parte dos agentes públicos e da sociedade, não apenas no Brasil, está despertando para a importância de se utilizar a bicicleta como um modal de transporte urbano a ser integrada aos demais meios. Entretanto, até então pouco de observou para o fato de que a bicicleta também é bastante utilizada para deslocamentos realizados fora das áreas urbanas.
No interior do Brasil e principalmente na região Nordeste, as pessoas utilizam-se da bicicleta tanto para ir da zona rural até a área urbana, fazendo isso trafegando por rodovias projetadas e construídas visando exclusivamente os veículos automotores.
Por falta de uma cultura de respeito ao ciclista no sistema viário tradicional, o resultado é a tragédia com acidentes nos quais o ciclista é sempre o lado que perde, com vidas ceifadas por falta de segurança ao ciclista quando do tráfego por rodovias.
Com o intuito de tentar solucionar tal problema, levamos a apreciação desta Casa de Leis o presente projeto de lei para que este obrigue a inclusão de ciclovias nos projetos e nas execuções de obras de construção, ampliação e/ou adequação das rodovias estaduais.
Esta proposta também prevê a adequação dos contratos de concessão vigentes, como dos projetos em fase de elaboração e das obras em fase de execução, sendo fixado um prazo para isso.
Com o objetivo de garantir a plena eficácia desta lei, o seu conteúdo tipifica como improbidade administrativa o ato de aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia estadual sem constar o respectivo projeto da ciclovia, com o também liberar recursos ou aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
Certo da importância da matéria, tanto do ponto de vista social, salvando vidas, como econômico, favorecendo os deslocamentos de pessoas e bens em localidades interioranas, conclamo aos nobres pares desta Casa para aprovação do referido projeto de lei que garantirá a curto, médio e longo prazo uma significativa melhoria na qualidade de vida dos cidadãos mato-grossenses, pela preservação do meio ambiente e pelo provimento da saúde dos cidadãos pela prática do ciclismo.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 21 de Setembro de 2015

Wilson Santos 

Deputado Estadual

Discussão da escola ciclada em Barra supera expectativas e deputado quer formatar documento final





Cerca de 300 pessoas discutiram durante toda a manhã desta sexta-feira (15), em Barra do Garças, na Câmara Municipal, a proposta inicial do deputado Wilson Santos (PSDB), líder de governo na Assembleia Legislativa, para o ciclo de formação humana praticado no ensino público fundamental de Mato Grosso.
A exemplo do que fez ano passado, o deputado está liderando novamente este ano mais um giro de discussões em oito cidades polos de Mato Grosso com o intuito de formatar um documento que será entregue ao governador Pedro Taques (PSDB), até final de junho, visando nortear o ensino fundamental que, segundo os profissionais da educação e a própria comunidade estudantil, não decolou até agora no Estado.
Barra do Garças sediou a quarta audiência pública, este ano, para a discussão da proposta elaborada depois da mais intensa discussão sobre o ensino fundamental feita ano passado pelo parlamentar tucano. A primeira, em 2016, foi em Cáceres, seguida por Tangará da Serra e Rondonópolis. O deputado ainda vai discutir a proposta em Sinop, Alta Floresta, São Félix do Araguaia e Cuiabá.
“O tema educação está voltando à agenda da sociedade. Um país sem educação de qualidade tem poucas perspectivas de poder”, disse o deputado Wilson Santos. Segundo ele, a ideia com a nova série de audiências é construir uma proposta definitiva para o funcionamento do ciclo de formação humana no Estado. “Minha proposta coincide em mais de 90% com a proposta da Secretaria de Educação e se consiste na manutenção do ciclo de formação, porém, com aprendizagem”, pontuou.
“O ciclo de formação humana é superior ao sistema seriado, mas não pode ser mantido da forma como está. Queremos um aluno crítico, pensador, questionador, que tenha conhecimento”, observou o parlamentar, que propõe a volta da retenção caso o aluno não tenha aprendizagem. “A proposta é reter o aluno ao final de cada ciclo, para que toda a escola se volte para ele. Por isso estamos, novamente, ouvindo quem está no chão da escola, quem faz educação”, completou.
Gilberto Fraga Mello, secretário-adjunto de Educação do Estado, presente à audiência, afirmou que governo e Assembleia Legislativa estão imbuídos na formatação de mudanças para o ensino fundamental no Estado. “A progressão automática vinha sendo praticada sem qualquer avaliação, ou seja, os alunos alcançavam a progressão mesmo sem aprender. Estamos discutindo a manutenção do ciclo e buscando caminhos para garantir a aprendizagem”, disse, adiantando que o governo estadual já iniciou, desde o ano passado, um processo de avaliação dos estudantes.
O professor Eder Júnior, do Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja - Barra do Garças), vê no ciclo de formação humana vários vícios de origem. “O ciclo só gerou resultados negativos até agora. Forma um indivíduo sem qualquer capacidade de competição. Foi um verdadeiro estelionato educacional o que fizeram com o ciclo em Mato Grosso”, denunciou.
O também professor Geraldo Weller usou a palavra para falar que o ciclo surgiu no Estado para melhorar, de forma maquiada, os índices de aprovação. “Isso é uma enganação e precisa ser totalmente reestruturado para garantir um ensino fundamental de qualidade”.
Miguel Moreira da Silva, o Miguelão (PSB), presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, destacou a importância do debate sobre a qualidade da educação no Estado. “É a segunda vez que a Câmara ombreia com a Assembleia Legislativa, com o deputado Wilson Santos nessa luta”, disse. Na visão do vereador, a educação tem de ser vista não como gasto, mas sim como um investimento na vida do cidadão “e o Estado precisa ter essa concepção”, afirmou.
O vereador João José dos Santos (PMDB), o Joãozinho Cego, primeiro vereador deficiente visual do estado, destacou a importância do debate em Barra do Garças. “O deputado Wilson sempre traz bons debates para nossa cidade, que geram melhorias, como ocorre agora com a educação pública do ensino fundamental. Está de parabéns a Assembleia Legislativa por trazer o poder para perto do povo, enfrentando os problemas e buscando melhorias para todos os agentes envolvidos com o tema educação”.
Omar Sirino, presidente do Sintep de Barra do Garças, resume sua opinião sobre o ciclo de formação humana: “fomos seduzidos e abandonados. Há quinze anos o ciclo funciona sem estrutura, sem prioridade. Esperamos que daqui em diante as coisas entrem no eixo. Por isso computo como muito importante a discussão que a Assembleia Legislativa repete este ano em todo o estado".